FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSÃO
CULTURAL E ARTÍSTICA NO ESTADO DO PARANÁ
FTEDCA-PR
COMUNICADO PANDEMIA
COVID-19 (CORONAVIRUS)
Prezados Senhoras e Senhores
A Diretoria do FTEDCA-PR vem pelo presente Comunicado dar ciência aos Trabalhadores representados, às Entidades empregadoras, aos Sindicatos Patronais e Escritórios de Contabilidade, conforme segue:
Considerando que o momento atual não tem precedentes na história recente.
Considerando a declaração da OMS da existência de pandemia global do Covid-19 (Coronavirus).
Considerando o Decreto 4230/2020 do Governo do Estado do Paraná.
Considerando a Notificação Conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná.
Considerando as medidas de proteção à vida e saúde dos trabalhadores, inclusive dos que atuam no FTEDCA-PR.
INFORMAMOS que:
Será suspenso por prazo indeterminado o atendimento presencial na sede da FTEDCA-PR a partir do dia 19 de março de 2020.
O atendimento aos trabalhadores contribuintes representados pelo FTEDCA-PR se dará exclusivamente pelo e-mail ftedcapr@gmail.com
Também será suspenso o serviço de homologação e conferência de rescisão de contrato de trabalho.
Pedimos as entidades empregadoras e escritórios de contabilidade que busquem por informações de interesse patronal junto aos respectivos sindicatos patronais.
Recomendamos às entidades empregadoras que reúnam seus empregados e decidam conjuntamente a melhor forma para continuidade dos serviços prestados e a respectiva tomada de mão de obra, respeitando os termos vigentes nos instrumentos coletivos de trabalho.
Sugerimos como medidas de proteção à saúde dos empregados, bem como da população em geral, e também, ao equilíbrio financeiro das entidades:
a) Adequação de espaço físico para higienização e disponibilização de álcool em gel e máscara respiratória aos empregados em atendimento de risco;
b) Dispensa remunerada de trabalhadores com sintomas de infecção pelo COVID-19, bem como aos que integram o grupo de risco.
c) Implantação de regime de teletrabalho (home office), quando possível;
d) Implantação de escala para trabalho presencial, quando possível;
e) Antecipação e concessão de férias normais ou coletivas em comum acordo entre empregador e empregado, nos termos legais;
f) Zeramento do saldo de banco de horas positivo, quando houver disposição em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Manteremos informações relativas às normas coletivas de trabalho no site do FTEDCA-PR (www.ftedcapr.com.br).
Por fim, estamos à disposição dos trabalhadores, bem como das entidades empregadoras que respeitam as cláusulas de custeio sindical previstas nos instrumentos normativos, para qualquer tratativa concernente às relações de trabalho, primando sempre pelo diálogo e a negociação.
Saudações Sindicais,
JUVENAL PEDRO CIM
Presidente da FTEDCA-PR